Muitas empresas alegam que apenas irão realizar o registro na carteira de trabalho depois de 3 meses, quando finalizar o período de experiência. Será que isso é correto?

A lei obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho a partir do primeiro dia trabalhado, ou seja, o contrato de experiência que pode ser no máximo de 90 dias, tem que estar registrado, precisa fazer parte do contrato de trabalho. Caso a empresa faça o seu registro somente após o período de experiência, é possível entrar com uma ação trabalhista para que seja feita a assinatura da carteira de trabalho desde o primeiro dia trabalhado e o pagamento das verbas devidas.

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