Benefício é pago somente para aqueles que possuem baixa renda na proporção do número de filhos até 14 anos, lembrando que são considerados como filhos o enteado ou menor que esteja sob seus cuidados.

No ano de 2023 quem recebe o salário de até R$ 1.754,18 tem direito ao recebimento de R$ 59,82 por filho. O pagamento deverá ser efetuado pela própria empresa, mensalmente, junto com salário mensal do funcionário. Para isso, o empregado deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, bem como, a carteira de vacinação obrigatória e comprovação semestral de frequência na escola.

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